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Eixo Informação e Tecnologia| A Saúde diante da Lei Geral de Proteção de Dados: Como operacionalizar os desafios nas instituições e gerar valor para o paciente.

A partir de 20 de agosto de 2020, começa a vigorar no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para se adaptar às novas regras e evitar processos dispendiosos, o CONAHP 2019 colocou em pauta o assunto, e trouxe informações importantes para o setor de saúde.

A proteção de dados e a privacidade são princípios fundamentais, são um direito de todos e representam o ativo mais precioso do século 21. Mas como operacionalizar a proteção de dados quando se fala em saúde? Mariana Jorge, Data Protection  Officer (DPO) do José de Mello Saúde – ACE, trouxe sua experiência sobre o assunto em instituições hospitalares de Portugal, país onde já existe uma regulamentação para proteção de dados.

“Na saúde, há outros princípios e direitos fundamentais como vida, saúde, privilégio terapêutico, saúde de terceiros e comunidade, e temos que lidar com os chamados dados sensíveis. Então temos que estar preparados”, iniciou sua fala Mariana Jorge.

Segundo Mariana, operacionalizar proteção de dados em saúde implica em inventariar os tratamentos de dados existentes, avaliar riscos para os titulares dos dados (pacientes), implementar medidas técnicas e organizativas em sistemas de informação, instrumentos legais e revisão de processos e, auditar e melhorar continuamente.

“ A avaliação para essas normas não desestabilizarem a instituição precisa ser feita de forma individual; a abordagem deve ser centrada no paciente. É preciso ponderar os valores e garantir confiança ao paciente, não deixando de lado quais os impactos financeiros que suas decisões podem gerar”, concluiu Jorge.