Novo Estatuto coloca paciente no centro do cuidado e cria regras inéditas no país
O Brasil dá um passo histórico na área da saúde com a promulgação, no dia 6 de abril de 2026, da primeira lei nacional exclusiva para pacientes. O Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026) estabelece regras claras para o atendimento em serviços de saúde públicos e privados e reforça a autonomia do paciente nas decisões sobre o próprio tratamento.
A nova legislação define direitos como acesso à informação, consentimento informado, confidencialidade de dados, segurança do paciente e presença de acompanhante. O texto também formaliza instrumentos como as diretivas antecipadas de vontade — documento em que a pessoa registra previamente quais tratamentos aceita ou recusa — e amplia o direito de participação ativa no cuidado.
Na prática, o estatuto transforma princípios antes genéricos em obrigações concretas para profissionais e instituições de saúde. Entre os principais avanços estão o direito de recusar procedimentos, solicitar segunda opinião médica em qualquer fase do atendimento e acessar o prontuário sem necessidade de justificativa.
“A lei fortalece a autonomia do paciente e traz mais segurança jurídica também para os profissionais de saúde, ao estabelecer regras claras sobre direitos e deveres”, afirma a advogada Aline Albuquerque, diretora do Instituto Brasileiro do Direito do Paciente.
Outro ponto central é o reforço do consentimento informado, que passa a ser obrigatório em quase todas as situações, exceto em casos de risco iminente de morte. O estatuto também reconhece o direito à segurança do paciente, permitindo questionamentos sobre procedimentos, identificação de profissionais, higienização e administração de medicamentos.
Segundo especialistas, a mudança pode impactar diretamente a rotina de hospitais, clínicas e operadoras de planos de saúde, que terão de se adaptar às novas exigências. A lei também prevê deveres dos pacientes, como fornecer informações corretas sobre sua saúde e seguir orientações médicas.
Apesar do avanço, o Brasil chega tardiamente ao tema. Países da Europa, como Espanha, França e Portugal, e da América do Sul, como Chile, Argentina e Colômbia, já possuem há anos legislações específicas sobre direitos dos pacientes, com foco em dignidade, informação e participação no cuidado.
Para especialistas, o novo marco legal tem potencial de transformar a relação entre pacientes e serviços de saúde no país. A expectativa é de maior transparência, fortalecimento da cultura de segurança e incentivo à corresponsabilidade no tratamento.
O acesso à informação, um dos pilares da lei, ganha destaque. O paciente deverá receber explicações claras sobre diagnóstico, riscos, benefícios e efeitos colaterais, além de poder solicitar seu prontuário a qualquer momento — prática que ainda enfrenta resistência em algumas instituições.
Com a nova legislação, o Brasil passa a reconhecer formalmente o paciente como sujeito ativo no sistema de saúde, deixando para trás um modelo centrado apenas na condução do profissional e avançando para uma abordagem mais participativa.


