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As 5 Normas Regulamentadoras da Odontologia

Harmonização Orofacial passa a ser regulamentada pela Resolução 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A resolução regulamenta a atividade como especialidade odontológica.

Esta e outras quatro normas regulamentadoras da comunicação odontológica passaram a valer. A seguir, explicaremos tudo sobre o assunto.

Norma 1 – Regulamentação da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica

O objetivo do Conselho Federal de Odontologia em reconhecer a especialização em Harmonização Orofacial é torná-la mais segura para os pacientes. Isto será realizado através de regulamentações focadas na formação dos profissionais de odontologia que desejarem atuar na especialidade.

Os cursos de formação passarão a ter carga horária mínima de 500 horas, nas áreas de concentração, conexa e disciplinas obrigatórias. A resolução também estabelece que haja exigência de titulação mínima para os professores e coordenadores destas especialidades.

Norma 2 – Regulamentação da prescrição de hormônios por dentistas

Em entrevista a Tv Doutor, Juliano Vale (presidente da CFO), explicou que a inevitabilidade de estabelecimento desta norma, nasce da necessidade de delimitar a área de atuação do cirurgião dentista.

A Resolução 199 proíbe a realização de terapias denominadas de modulação, reposição, suplementação e fisiologia hormonal por profissionais da odontologia, fora da sua área.

A resolução foi estabelecida através de ouvidorias realizadas com profissionais técnicos da área, o que irá contribuir para normatização da atuação dos cirurgiões.

O profissional poderá prescrever os medicamentos do grupo dos esteroides indicados na odontologia, dentro dos termos da lei 9.965, que determina a retenção da receita que deverá conter ainda o CPF e a CID, além do nome e do número de registro do cirurgião dentista que a prescrever.

Norma 3 – Regulamentação de imagens de tratamentos odontológicos

Já a resolução que regulamenta de uso de imagens surgiu da necessidade de acompanhar a demanda da classe Odontológica, que a assim como outros profissionais, também passou a utilizar as redes sociais para levar informação aos pacientes e a comunidade.

No texto da resolução, fica autorizada a divulgação de auto retratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.

Norma 4 – CFO não considera mais formação em odontologia a distância

Passa a ser proibida pela Resolução 197 a inscrição e o registro de alunos formados em cursos de Odontologia realizados unicamente através de ensino à distância (EADs).

A resolução também passa a exigir conteúdos práticos, laboratoriais, clínicos e cirúrgicos indispensáveis à formação dos Dentistas.

O Conselho Federal de Odontologia levou em consideração para esta resolução, o crescente movimento contra os cursos de EAD para a área de saúde, pela falta das disciplinas práticas, o que podem representar riscos aos pacientes.

Norma 5– Dentistas podem ter mais de 2 especialidades registradas

Com a Resolução 195, foi levado em consideração a enorme presença de profissionais com mais de duas especialidades na classe Odontológica. Não havendo proibição ou quaisquer  restrições para a realização de mais de dois cursos de especialização, seus respectivos registros, a inscrição e o anúncio das especialidades do profissional que comprovar regularmente a conclusão destes.

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